Ministérios das Finanças, dos Negócios
Estrangeiros e Segurança Social e do
Trabalho
DESPACHO CONJUNTO
Não obstante terem decorrido cerca de 30
anos sobre a independência dos ex-territórios Ultramarinos, os sucessivos
Governos não
conseguiram ainda dar uma resposta suficiente aos problemas e injustiças que afectam um significativo número de portugueses que se viram (orçados a regressar a Portugal durante e
por causa do processo de descolonização.
É certo que o Estado Português tem feito algumas tentativas
conducentes à avaliação e resolução desta situação, de que se destaca a criação, em 1992, do Gabinete de Apoio aos
Espoliados, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/92, de 16 de Maio.
Porém, este Gabinete, constituído para exercer funções durante 5 anos, foi extinto em 1997,
o que causou um grave prejuízo aos
espoliados, principalmente
devido ao facto de não se ter esgotado
nesse período o cumprimento da missão que lhe havia sido confiada na identificação e triagem das situações que lhe eram apresentadas.
Outrossim, no
plano parlamentar, foram apresentadas na anterior Legislatura iniciativas legislativas que visavam, igualmente, dar uma resposta
positiva ao mesmo tipo de preocupações, as quais não lograram, porém, obter aprovação final.
O actual Governo assumiu no seu Programa
o compromisso de estudar e propor soluções para as questões pendentes relativas aos espoliados das ex-colónias.
Tem-se a consciência da dificuldade e complexidade do problema, sobretudo tendo em atenção o tempo decorrido,
mas o Governo não pode, em obediência a sua filosofia humanista e
personalista, deixar de tomar as iniciativas que vão ao encontro do propósito de tentar reparar, tanto quanto
possível,
injustiças que
foram consumadas.
Assim, os Ministros de
Estado e das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades
Portuguesas e da Segurança Social e do Trabalho, determinam o seguinte:
1. É criado, na dependência da Ministra dos Negócios Estrangeiros e das
Comunidades Portuguesas, um grupo de trabalho que tem por objectivo estudar e propor soluções para as questões pendentes relativas aos cidadãos
portugueses residentes nas antigas colónias portuguesas, no período
compreendido entre 25 de Abril de 1974 e a data da transferência plena de
soberania para os novos Governos
dos Estados sucessores,
cujos direitos ou
interesses legítimos tenham sido directamente afectados pêlos processos de
descolonização.
2. O grupo de trabalho tem a seguinte composição:
a)
Um representante da
Ministra dos Negócios
Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, que preside;
b) Um representante da Ministra de Estado e das Finanças;
c) Um representante do Ministro da
Segurança Social e
do Trabalho.
3. Compete ao grupo de trabalho:
a) Efectuar um levantamento de toda a legislação, nacional ou de Estados
terceiros, publicada depois de 25 de Abril de 1974, com relevância para este processo;
b) Efectuar um levantamento rigoroso e
devidamente comprovado das situações relativas aos cidadãos portugueses que, por causa dos processos
de descolonização, se viram afectados nos seus direitos;
c) Solicitar aos
interessados a informação e os elementos de prova
considerados relevantes para efeitos de apreciação das respectivas
pretensões;
d) Propor a adopção de medidas que contribuam para a
resolução de situações relacionadas com o processo de
descolonização que
tenham sido devidamente
identificadas e comprovadas;
e) Propor as medidas legislativas que considere
justificadas;
f) Elaborar um relatório final que contenha,
designadamente, a discriminação dos estudos realizados e das soluções preconizadas para a resolução das situações identificadas como resultantes do processo de descolonização.
4. O
relatório a que
se refere a alínea f) do número anterior deve ser apresentado aos Ministros das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e
da Segurança Social e
do Trabalho até ao finai
do prazo previsto no número seguinte.
5. O grupo de trabalho deve concluir as suas funções no prazo de 1 ano a contar da data da
entrada em vigor do presente despacho.
6. O grupo de trabalho deverá solicitar, para o exercício das suas funções, o apoio
colaboração das
associações de
espoliados existentes em Portugal.
7. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua
assinatura.
Lisboa, 14 de Junho de 2004
A
Ministra de Estado e das Finanças
(Maria Manuela Dias Ferreira Leite)
A Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades
Portuguesas
(Teresa Patrício Gouveia)
O Ministro
da Segurança Social e
do Trabalho
(António Bagão Félix)