Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e Segurança Social e do

Trabalho

DESPACHO CONJUNTO

Não obstante terem decorrido cerca de 30 anos sobre a independência dos ex-territórios Ultramarinos, os sucessivos Governos não conseguiram ainda dar uma resposta suficiente aos problemas e injustiças que afectam um significativo número de portugueses que se viram (orçados a regressar a Portugal durante e por causa do processo de descolonização.

É certo que o Estado Português tem feito algumas tentativas conducentes à avaliação e resolução desta situação, de que se destaca a criação, em 1992, do Gabinete de Apoio aos Espoliados, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/92, de 16 de Maio.

  Porém, este Gabinete, constituído para exercer funções durante 5 anos, foi extinto em 1997, o que causou um grave prejuízo aos espoliados, principalmente devido ao facto de não se ter esgotado nesse período o cumprimento da missão que lhe havia sido confiada na identificação e triagem das situações que lhe eram apresentadas.

Outrossim, no plano parlamentar, foram apresentadas na anterior Legislatura iniciativas legislativas que visavam, igualmente, dar uma resposta positiva ao mesmo tipo de preocupações, as quais não lograram, porém, obter aprovação final.

 

O actual Governo assumiu no seu Programa o compromisso de estudar e propor soluções para as questões pendentes relativas aos espoliados das ex-colónias.

 

Tem-se a consciência da dificuldade e complexidade do problema, sobretudo tendo em atenção o tempo decorrido, mas o Governo não pode, em obediência a sua filosofia humanista e personalista, deixar de tomar as iniciativas que vão ao encontro do propósito de tentar reparar, tanto quanto possível, injustiças que foram consumadas.

 

 

Assim, os Ministros de Estado e das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e da Segurança Social e do Trabalho, determinam o seguinte:

                                                                                                                          

1. É criado, na dependência da Ministra dos Negócios Estrangeiros e das
Comunidades Portuguesas, um grupo de trabalho que tem por objectivo estudar e propor soluções para as questões pendentes relativas aos cidadãos
portugueses residentes nas antigas col
ónias portuguesas, no período
compreendido entre 25 de Abril de 1974 e a data da transfer
ência plena de
soberania para os novos
Governos dos Estados sucessores, cujos direitos ou
interesses legítimos tenham sido directamente afectados pêlos processos de
descoloniza
ção.

2. O grupo de trabalho tem a seguinte composição:

a)   Um   representante   da   Ministra   dos   Negócios   Estrangeiros  e  das Comunidades Portuguesas, que preside;

b) Um representante da Ministra de Estado e das Finanças;

c) Um representante do Ministro da Segurança Social e do Trabalho.

3. Compete ao grupo de trabalho:

 a) Efectuar um levantamento de toda a legislação, nacional ou de Estados
terceiros, publicada depois de 25 de Abril de 1974, com relev
ância para este  processo;

 

b)  Efectuar um levantamento rigoroso e devidamente comprovado das situações relativas aos cidadãos portugueses que, por causa dos processos de descolonização, se viram afectados nos seus direitos;

 

c) Solicitar aos interessados a informação e os elementos de prova
considerados relevantes para efeitos de aprecia
ção das respectivas
pretens
ões;

d)  Propor a adopção de medidas que contribuam para a resolução de situações relacionadas com o processo de descolonização que tenham sido devidamente identificadas e comprovadas;

 

e)    Propor as medidas legislativas que considere justificadas;

f) Elaborar um relatório final que contenha, designadamente, a discriminação dos estudos realizados e das soluções preconizadas para a resolução das situações identificadas como resultantes do processo de descolonização.

  4.  O relatório a que se refere a alínea f) do número anterior deve ser apresentado aos   Ministros das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e da Segurança Social e do Trabalho até ao finai do prazo previsto no número seguinte.

 

5. O grupo de trabalho deve concluir as suas funções no prazo de 1 ano a contar da data da entrada em vigor do presente despacho.

 

6. O grupo de trabalho deverá solicitar, para o exercício das suas funções, o apoio

    colaboração das associações de espoliados existentes em Portugal.

7. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Lisboa, 14 de Junho de 2004

                                              A Ministra de Estado e das Finanças

      (Maria Manuela Dias Ferreira Leite)

 

     A Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas                                                           

                                                (Teresa Patrício Gouveia)

 

                                     O Ministro da Segurança Social e do Trabalho

 

                                                       (António Bagão Félix)

 

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